Se você tem um automóvel, provavelmente já ouviu falar sobre o Seguro DPVAT, mas sabe do que ele se trata e a que o seu pagamento se destina?
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é o um seguro obrigatório, pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA. Ele cobre danos causados pelos veículos ou por sua carga a pessoas transportadas ou não e tem caráter social, sido criado em 1974, para garantir a indenização àqueles que forem lesados, independente da responsabilidade do acidente.
Do total arrecadado com os tributos deste seguro, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para serem destinados a arcar com custos de atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito. 5% do total é repassado ao Ministério da Cidades, sendo utilizados exclusivamente a programas voltados para a prevenção de acidentes de trânsito. A outra metade do total se destina ao pagamento de indenizações do seguro e reservas.
Sobre as coberturas do DPVAT e seus valores atuais:
- Morte: indenização de R$ 13.500,00 pagos aos beneficiários da vítima.
- Invalidez permanente: indenização de até R$ 13.500,00 para vítimas que, após terminado o tratamento médico, sejam consideradas inválidas em caráter definitivo. O valor da indenização depende do grau de invalidez.
- Despesas médicas e hospitalares comprovadas: reembolso de até R$ 2.700,00.
O que o DPVAT não cobre
Por ser um seguro de abrangência e cobertura nacional, o DPVAT não cobre danos materiais ou acidentes que aconteçam fora do território nacional. Caso esteja planejando utilizar seu carro com identificações brasileiras para viagens em países do Mercosul, é obrigatório contratar um seguro parecido, chamado de Carta Verde.
As despesas jurídicas e multas destinadas ao proprietário do veículo/condutor que tenha se envolvido no acidente também não são cobertas pelo DPVAT.
Como solicitar indenização
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículos tem direito ao DPVAT. Isso inclui motoristas, passageiros, pedestres e seus beneficiários, independente da responsabilidade pelo acidente e quantidade de indivíduos envolvidos no mesmo. A indenização é paga individualmente a cada vítima.
O prazo para solicitar a indenização é de três anos a contar da data do acidente, podendo ser solicitado reembolso de despesas médicas e hospitalares e até mesmo por morte. Em caso de invalidez permanente comprovada, o prazo é de três anos a contar da ciência da invalidez permanente da vítima.
Para dar entrada no DPVAT é preciso comparecer a um dos pontos de atendimento autorizados com a documentação em mãos. O pedido deve ser feito pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. Terceiros só poderão dar entrada no DPVAT munidos de uma procuração específica para tal processo.